TJMG reconhece possibilidade de avós serem registrados como pais em razão de vínculo socioafetivo

TJMG reconhece possibilidade de avós serem registrados como pais em razão de vínculo socioafetivo.

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TJMG reconhece possibilidade de avós serem registrados como pais em razão de vínculo socioafetivo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou recentemente um caso que reforça a importância do afeto como elemento formador da parentalidade. A decisão abre caminho para o reconhecimento de avós como pais, quando comprovado que exerceram, de fato, o papel de criação e cuidado de seus netos, estabelecendo uma relação de amor, responsabilidade e convivência contínua.

O caso teve origem em ação proposta por um homem que buscava incluir em seu registro de nascimento os nomes de seus avós maternos como pais, já que foram eles que o criaram desde a infância, diante da ausência dos pais biológicos.

Em primeira instância, o pedido foi extinto sob o argumento de se tratar de “adoção avoenga”, hipótese vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, a 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG reformou a decisão, reconhecendo que a situação não se confunde com adoção, mas sim com o reconhecimento de vínculo socioafetivo, o que é plenamente admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A relatora do processo destacou que, conforme o artigo 1.593 do Código Civil, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Assim, o laço afetivo construído ao longo da vida também é capaz de gerar efeitos jurídicos, inclusive o reconhecimento formal da parentalidade — mesmo em situações post mortem, quando há provas suficientes da convivência e do vínculo de afeto.

Essa decisão representa um importante avanço no direito de família ao reafirmar que a parentalidade vai além dos laços biológicos. Ela se funda, acima de tudo, na presença, na dedicação e no amor que se constroem no cotidiano familiar.

Nosso escritório destaca que cada caso deve ser analisado com cautela e orientação técnica especializada, considerando que o reconhecimento de vínculos socioafetivos — sobretudo envolvendo avós e netos — envolve aspectos emocionais e jurídicos relevantes, como o registro civil, os direitos sucessórios e os efeitos previdenciários.

Em um contexto de constante evolução das relações familiares, decisões como essa reforçam que o afeto é, também, uma forma legítima de filiação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais | Portal TJMG

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