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19/09/2022
Em uma ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, após o laudo psicossocial produzido nos autos de ação de regulamentação de convivência da criança com seu genitor, anteriormente ajuizada, identificar que a criança sofria com alimentação parental, a genitora da menor foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 10.000,00.
Infelizmente, trata-se de prática recorrente nas relações familiares que deve ser combatida com veemência por toda a sociedade, uma vez que frusta o legítimo direito da criança a um desenvolvimento regular e saudável, com a companhia e participação de ambos os genitores.